R E S O L U Ç Ã O Nº 185/97-CAD
Prorroga licença sem vencimentos do professor Joel Geraldo Coimbra.
considerando o contido às fls. 79 a 81 do processo nº 531/86;
considerando o disposto no art. 52 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a licença sem vencimentos do professor Joel Geraldo Coimbra, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, no período de 2/2/97 a 31/12/98, com substituição, para cumprimento do mandato de deputado estadual.
Art. 2º Esta resolução gera efeito a partir de 2/2/97, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de abril de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.