R E S O L U Ç Ã O Nº 185/97-CAD

 

 

 

 

 

Prorroga licença sem vencimentos do professor Joel Geraldo Coimbra.

 

 

 

considerando o contido às fls. 79 a 81 do processo nº 531/86;

considerando o disposto no art. 52 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica prorrogada a licença sem vencimentos do professor Joel Geraldo Coimbra, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, no período de 2/2/97 a 31/12/98, com substituição, para cumprimento do mandato de deputado estadual.

Art. 2º Esta resolução gera efeito a partir de 2/2/97, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de abril de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.