R E S O L U Ç Ã O Nº 186/97-CAD
Autoriza disposição funcional da servidora Nilza Maria de Souza para a Unioeste.
Considerando o contido às fls. 85 a 88 do processo nº 1.479/89;
considerando o acordo de cooperação entre as Instituições de Ensino Superior do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a disposição funcional da servidora Nilza Maria de Souza, lotada na Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, para a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), por 1 ano, no período de 1º/5/97 a 30/4/98, com ônus para a instituição de origem.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de abril de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.