R E S O L U Ç Ã O Nº 186/97-CAD

 

 

 

 

 

Autoriza disposição funcional da servidora Nilza Maria de Souza para a Unioeste.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 85 a 88 do processo nº 1.479/89;

considerando o acordo de cooperação entre as Instituições de Ensino Superior do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizada a disposição funcional da servidora Nilza Maria de Souza, lotada na Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, para a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), por 1 ano, no período de 1º/5/97 a 30/4/98, com ônus para a instituição de origem.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de abril de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.