R E S O L U Ç Ã O Nº 187/97-CAD

 

 

 

 

 

Autoriza a remoção do professor Eduardo Bernardi Luchese para a Unioeste.

 

 

 

considerando o contido no processo nº 632/76 e processo 6.322/97-Unioeste;

considerando o disposto no art. 67 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizada a remoção do professor Eduardo Bernardi Luchese, para a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), devendo a vaga ocupada pelo referido professor, permanecer no Departamento de Química desta instituição.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de abril de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.