R E S O L U Ç Ã O Nº 188/97-CAD

 

 

 

 

 

Autoriza disposição funcional do professor Manoel Jacó Garcia Gimenes.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 320 a 323 do processo nº 338/76;

considerando o disposto no § 1º do art. 52 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizada a disposição funcional do professor Manoel Jacó Garcia Gimenes, lotado no Departamento de Química, para a Prefeitura do Município de Maringá, por 1 ano, a partir de 1º/03/97, com ônus para a instituição de origem e sem substituição.

Art. 2º. Fica determinado que ao término do período da disposição funcional, seja encaminhado um relatório por escrito, das atividades desenvolvidas e apresentar pessoalmente, relato ao Conselho de Administração.

Art. 3º. Esta resolução gera efeito a partir de 1º/3/97, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de abril de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.