R E S O L U Ç Ã O Nº 189/97-CAD

 

 

 

 

 

Autoriza disposição funcional do servidor Antonio Augusto Tiburcio para a Prefeitura do Município de Goioerê.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 23 a 25 do processo nº 1.058/96;

considerando o disposto no § 1º do art. 52 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizada a disposição funcional do servidor Antonio Augusto Tiburcio, lotado no Câmpus Regional de Goioerê, para a Prefeitura do Município de Goioerê , por 1 ano, no período de 2/1/97 a 1º/1/98, sem ônus para a instituição de origem e mediante cedência de um funcionário, por parte da prefeitura, no período da referida disposição.

Art. 2º Esta resolução gera efeito a partir de 2/1/97, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de abril de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.