R E S O L U Ç Ã O Nº 190/97-CAD

 

 

 

 

 

Prorroga afastamento para pós-graduação do servidor Daniel Martins Barbosa.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 30 a 37 do processo nº 947/96;

considerando o disposto no art. 16 da Resolução nº 166/88-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica prorrogado o afastamento para pós-graduação, em nível de especialização, do servidor Daniel Martins Barbosa, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, por mais seis meses, no período de 16/3/97 a 15/9/97, sem substituição.

Art. 2º Esta resolução gera efeito a partir de 16/3/97, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de abril de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.