R E S O L U Ç Ã O Nº 191/97-CAD

 

 

 

 

 

Concede prazo para o servidor Antonio da Silva Martins Junior, regularizar sua situação de afastamento para pós-graduação.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 23 a 30 do processo nº 946/96,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica concedido o prazo de 10 dias, a partir da publicação da presente resolução, para que o servidor Antonio da Silva Martins Junior regularize sua situação referente ao afastamento para cursar pós-graduação em nível de especialização de acordo com os Termos de Compromissos assinados.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de abril de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.