R E S O L U Ç Ã O Nº 192/97-CAD

 

 

 

 

 

Dá provimento à solicitação de Gabriel Gealh de Campos.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 3.435/97,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento à solicitação do aluno Gabriel Gealh de Campos, para cancelamento da matrícula no curso Básico de Música e isenção das mensalidades.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de abril de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.