R E S O L U Ç Ã O Nº 192/97-CAD
Dá provimento à solicitação de Gabriel Gealh de Campos.
Considerando o contido no protocolizado nº 3.435/97,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento à solicitação do aluno Gabriel Gealh de Campos, para cancelamento da matrícula no curso Básico de Música e isenção das mensalidades.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de abril de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.