R E S O L
U Ç Ã O Nº 195/97 - CAD
Aprova
Convênio de Cooperação Ampla a ser firmado entre a UEM e a Associação de
Intercâmbio Japão-Brasil e dá outras providências.
Considerando
o contido no processo nº 594/97,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Convênio de
Cooperação Ampla a ser firmado entre esta instituição e a Associação de
Intercâmbio Japão-Brasil, objetivando a execução do programa de cooperação
educacional, nas áreas de letras, artes, ciências humanas e ciências
biológicas.
Art.
2º Fica fixado em dois vírgula
cinco salários mínimos mensais, o valor da remuneração ao estagiário, devendo o
presente convênio ser revisto para o ano de 1998.
Art.
3º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de abril de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.