R E S O L U Ç Ã O    195/97 - CAD

 

 

 

Aprova Convênio de Cooperação Ampla a ser firmado entre a UEM e a Associação de Intercâmbio Japão-Brasil e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 594/97,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Ampla a ser firmado entre esta instituição e a Associação de Intercâmbio Japão-Brasil, objetivando a execução do programa de cooperação educacional, nas áreas de letras, artes, ciências humanas e ciências biológicas.

Art. 2º  Fica fixado em dois vírgula cinco salários mínimos mensais, o valor da remuneração ao estagiário, devendo o presente convênio ser revisto para o ano de 1998.

Art. 3º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 17 de abril de 1997.

 

 

 

Neusa  Altoé,

Vice-Reitora.