R E S O L U Ç Ã O Nº 201/97-CAD
Dá provimento à solicitação do CCE, de reconsideração da Resolução nº 116/97-CAD.
considerando o contido no protocolizado nº 4.452/97;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento à solicitação do Centro de Ciências Exatas de reconsideração da Resolução nº 116/97-CAD, que aprovou o projeto do curso de especialização "A Química e suas Aplicações", com a reformulação da planilha de especificação dos recursos, como segue:
ORDEM |
ESPECIFICAÇÕES |
% |
VALOR TOTAL |
CONVÊNIO |
1 |
4.4.90.52 - Mat. Permanentes e Equipamentos |
13,6 |
5.100,00 |
5.100,00 |
2 |
4.4.90.52 - Material Bibliográfico |
|||
3 |
3.3.90.36 - Bolsa Professor UEM |
55 |
20.620,05 |
20.620,05 |
4 |
3.3.90.39 - Fotocópias |
2 |
750,00 |
750,00 |
5 |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
9,4 |
3.522,75 |
3.522,75 |
6 |
3.3.90.30/4.4.9051 -Centro Proponente |
5 |
1.874,55 |
1.874,55 |
7 |
3.3.90.30/4.4.9051 - Departamento Proponente |
8 |
2.999,28 |
2.999,28 |
8 |
3.3.90.30/4.4.9051 - PPG |
4 |
1.499,64 |
1.499,64 |
9 |
3.3.90.30/4.4.9051 - CAD |
3 |
1.124,73 |
1.124,73 |
TOTAL |
100 |
37.491,00 |
37.491,00 |
|
10 |
3.3.90.36 - Bolsa Aluno |
41.700,00 |
41.700,00 |
|
TOTAL GERAL |
79.191,00 |
79.191,00 |
||
OBS: Os repasses dos recursos financeiros do projeto: A Química e suas Aplicações, aos órgãos mencionados nos itens 6, 7, 8 e 9 e seus respectivos valores serão feitos mediante a transferência de bens na forma de material de consumo ( custeio) e/ou investimento (capital), portanto, executado em programa orçamentário específico para o projeto e transferidos bens aos órgãos aludidos. |
.../
/... Res. 201/97-CAD fl. 02
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de abril de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.