R E S O L U Ç Ã O Nº 201/97-CAD

 

 

 

 

Dá provimento à solicitação do CCE, de reconsideração da Resolução nº 116/97-CAD.

 

considerando o contido no protocolizado nº 4.452/97;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica dado provimento à solicitação do Centro de Ciências Exatas de reconsideração da Resolução nº 116/97-CAD, que aprovou o projeto do curso de especialização "A Química e suas Aplicações", com a reformulação da planilha de especificação dos recursos, como segue:

ORDEM

ESPECIFICAÇÕES

%

VALOR

TOTAL

CONVÊNIO

1

4.4.90.52 - Mat. Permanentes e Equipamentos

13,6

5.100,00

5.100,00

2

4.4.90.52 - Material Bibliográfico

     

3

3.3.90.36 - Bolsa Professor UEM

55

20.620,05

20.620,05

4

3.3.90.39 - Fotocópias

2

750,00

750,00

5

3.3.90.30 - Material de Consumo

9,4

3.522,75

3.522,75

6

3.3.90.30/4.4.9051 -Centro Proponente

5

1.874,55

1.874,55

7

3.3.90.30/4.4.9051 - Departamento Proponente

8

2.999,28

2.999,28

8

3.3.90.30/4.4.9051 - PPG

4

1.499,64

1.499,64

9

3.3.90.30/4.4.9051 - CAD

3

1.124,73

1.124,73

TOTAL

 

100

37.491,00

37.491,00

10

3.3.90.36 - Bolsa Aluno

 

41.700,00

41.700,00

TOTAL GERAL

   

79.191,00

79.191,00

OBS: Os repasses dos recursos financeiros do projeto: A Química e suas Aplicações, aos órgãos mencionados nos itens 6, 7, 8 e 9 e seus respectivos valores serão feitos mediante a transferência de bens na forma de material de consumo ( custeio) e/ou investimento (capital), portanto, executado em programa orçamentário específico para o projeto e transferidos bens aos órgãos aludidos.

.../

 

 

 

 

 

/... Res. 201/97-CAD fl. 02

 

 

 

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de abril de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.