R E S O L U Ç Ã O Nº 202/97-CAD
Nega provimento à solicitação do professor Aldolino Zermiani, de reconsideração da Resolução nº 116/97-CAD.
considerando o contido no protocolizado nº 4.430/97;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 116/97-CAD solicitado pelo professor Aldolino Zermiani, coordenador do curso de especialização A Química e sua Aplicações, referente ao orçamento do referido curso.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de abril de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.