R E S O L U Ç Ã O Nº 202/97-CAD

 

 

 

 

 

Nega provimento à solicitação do professor Aldolino Zermiani, de reconsideração da Resolução nº 116/97-CAD.

 

 

 

considerando o contido no protocolizado nº 4.430/97;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 116/97-CAD solicitado pelo professor Aldolino Zermiani, coordenador do curso de especialização A Química e sua Aplicações, referente ao orçamento do referido curso.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de abril de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.