R E S O L U Ç Ã O Nº 203/97-CAD
Concede licença sem vencimentos ao professor Francisco Pinto Rabello Filho.
considerando o contido às fls. 230 a 233 do processo nº 1.388/81;
considerando o contido na Resolução nº 501/96-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, ao professor Francisco Pinto Rabello Filho, lotado no Departamento de Direito Público, por um ano, no período de 24/4/97 a 23/4/98, sem substituição.
Art. 2º Esta resolução gera efeito a partir de 24/4/97, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de abril de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.