R E S O L U Ç Ã O Nº 203/97-CAD

 

 

 

 

 

Concede licença sem vencimentos ao professor Francisco Pinto Rabello Filho.

 

 

 

considerando o contido às fls. 230 a 233 do processo nº 1.388/81;

considerando o contido na Resolução nº 501/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, ao professor Francisco Pinto Rabello Filho, lotado no Departamento de Direito Público, por um ano, no período de 24/4/97 a 23/4/98, sem substituição.

Art. 2º Esta resolução gera efeito a partir de 24/4/97, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de abril de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.