R E S O L
U Ç Ã O Nº 204/97 - CAD
Cancela
licenÇa sem vencimentos da servidora Merci Mikie Inazava.
Considerando
o contido no protocolizado nº 4.806/97;
considerando
o Procedimento Administrativo nº 074/96-CODIN, do Ministério Público do
Trabalho – 9a Região, que proíbe contratações por prazo determinado;
considerando
o disposto no artigo 69 da Resolução nº 501/96-CAD;
considerando
o diposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica cancelada a licença
sem vencimentos, para trato de interesses particulares, da servidora Merci
Mikie Inazava, lotada no Departamento de Biologia Celular e Genética,
devendo assumir suas atividades junto à instituição no prazo de 30 dias, a
partir da notificação.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de abril de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.