R E S O L U Ç Ã O    204/97 - CAD

 

 

 

Cancela licenÇa sem vencimentos da servidora Merci Mikie Inazava.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 4.806/97;

considerando o Procedimento Administrativo nº 074/96-CODIN, do Ministério Público do Trabalho – 9a Região, que proíbe contratações por prazo determinado;

considerando o disposto no artigo 69 da Resolução nº 501/96-CAD;

considerando o diposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica cancelada a licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, da servidora Merci Mikie Inazava, lotada no Departamento de Biologia Celular e Genética, devendo assumir suas atividades junto à instituição no prazo de 30 dias, a partir da notificação.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 24 de abril de 1997.

 

 

 

Neusa  Altoé,

Vice-Reitora.