R E S O L U Ç Ã O    206/97 - CAD

 

 

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução 102/97-CAD, solicitado pelo DLE.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 229 a 239 do processo nº 1.289/82;

considerando o diposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 102/97-CAD, solicitado pelo Departamento de Letras, revogando-se a autorização da disposição funcional da professora Maria Cristina Monteiro para a Secretaria de Estado da Educação.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 24 de abril de 1997.

 

 

 

Neusa  Altoé,

Vice-Reitora.