R E S O L
U Ç Ã O Nº 206/97 - CAD
Dá
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução 102/97-CAD, solicitado pelo
DLE.
Considerando
o contido às fls. 229 a 239 do processo nº 1.289/82;
considerando
o diposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica dado provimento ao
pedido de reconsideração da Resolução nº 102/97-CAD, solicitado pelo
Departamento de Letras, revogando-se a autorização da disposição funcional da
professora Maria Cristina Monteiro para a Secretaria de Estado da Educação.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de abril de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.