R E S O L U Ç Ã O Nº 209/97-CAD

 

 

 

 

 

Aprova Termo de Convênio nº 002/96-SEED, firmado entre a UEM e a SEED.

 

 

Considerando o contido às fls. 85 a 108 do processo nº 485/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio nº 002/96-SEED, firmado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Educação, objetivando a realização de pesquisa e produção de material didático-pedagógico para a área de Educação de Jovens e Adultos.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de abril de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.