R E S O L U Ç Ã O Nº 209/97-CAD
Aprova Termo de Convênio nº 002/96-SEED, firmado entre a UEM e a SEED.
Considerando o contido às fls. 85 a 108 do processo nº 485/96;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio nº 002/96-SEED, firmado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Educação, objetivando a realização de pesquisa e produção de material didático-pedagógico para a área de Educação de Jovens e Adultos.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de abril de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.