R E S O L U Ç Ã O Nº 210/97-CAD
Cancela licença sem vencimentos da servidora Marta Soares de Lima Ferreira.
Considerando o contido no protocolizado nº 4.744/97;
considerando o Procedimento Administrativo nº 074/96-CODIN, do Ministério Público do Trabalho - 9ª região, que proíbe contratações por prazo determinado;
considerando o disposto no art. 6º da Resolução nº 501/96-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica cancelada a licença sem vencimentos da servidora Marta Soares de Lima Ferreira, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá/Diretoria de Enfermagem, devendo retornar às suas atividades no prazo de 30 dias, após a notificação.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de abril de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.