R E S O L U Ç Ã O Nº 210/97-CAD

 

 

 

 

 

Cancela licença sem vencimentos da servidora Marta Soares de Lima Ferreira.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 4.744/97;

considerando o Procedimento Administrativo nº 074/96-CODIN, do Ministério Público do Trabalho - 9ª região, que proíbe contratações por prazo determinado;

considerando o disposto no art. 6º da Resolução nº 501/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica cancelada a licença sem vencimentos da servidora Marta Soares de Lima Ferreira, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá/Diretoria de Enfermagem, devendo retornar às suas atividades no prazo de 30 dias, após a notificação.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de abril de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.