R E S O L U Ç Ã O Nº 211/97-CAD
Aprova projeto do curso de especialização em Administração Pública.
considerando o contido no processo nº 196/97;
considerando as Resoluções nºs 079/92-CEP e 028/97-CEP;
considerando a Resolução nº 518/96-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Administração Pública, proposto pelo Departamento de Administração, no que se refere aos aspectos orçamentários, fixando-se em 35 o número mínimo de vagas.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de abril de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.