R E S O L U Ç Ã O Nº 212/97-CAD

 

 

 

 

 

Indefere proposta de celebração de Convênio de Cooperação entre a UEM e o Senac.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 16 a 25 do processo nº 2.194/96,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica indeferida a proposta de celebração de Convênio de Cooperação entre esta instituição e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), para atividade de cooperação técnica e atividades de estágio por alunos do Senac.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 8 de maio de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.