R E S O L U Ç Ã O Nº 212/97-CAD
Indefere proposta de celebração de Convênio de Cooperação entre a UEM e o Senac.
Considerando o contido às fls. 16 a 25 do processo nº 2.194/96,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a proposta de celebração de Convênio de Cooperação entre esta instituição e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), para atividade de cooperação técnica e atividades de estágio por alunos do Senac.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de maio de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.