R E S O L U Ç Ã O Nº 213/97-CAD

 

 

 

 

 

Dá provimento parcial à solicitação da DCF.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 3.299/97,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento parcial à solicitação da Diretoria de Contabilidade e Finanças, autorizando a transformação de uma vaga do cargo de Técnico Administrativo para uma do cargo de Contador.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 8 de maio de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.