R E S O L U Ç Ã O Nº 214/97-CAD
Autoriza afastamento para pós-graduação da servidora Rita de Cássia Lopes da Silva.
Considerando o contido no processo nº 656/97;
considerando o disposto nas Resoluções nºs 166/88-CAD e 585/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento da servidora Rita de Cássia Lopes da Silva, lotada no Escritório de Aplicação do Curso de Direito, para cursar pós-graduação, em nível de mestrado, em regime de tempo parcial, por um ano, no período de 1º/4/97 a 31/3/98.
Art. 2º Esta resolução gera efeito a partir de 1º/4/97, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de maio de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.