R E S O L U Ç Ã O Nº 214/97-CAD

 

 

 

 

 

Autoriza afastamento para pós-graduação da servidora Rita de Cássia Lopes da Silva.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 656/97;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 166/88-CAD e 585/96-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica autorizado o afastamento da servidora Rita de Cássia Lopes da Silva, lotada no Escritório de Aplicação do Curso de Direito, para cursar pós-graduação, em nível de mestrado, em regime de tempo parcial, por um ano, no período de 1º/4/97 a 31/3/98.

Art. 2º Esta resolução gera efeito a partir de 1º/4/97, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 8 de maio de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.