R E S O L U Ç Ã O Nº 216/97-CAD
Prorroga afastamento para pós-graduação da servidora Silvia Naves de Souza.
Considerando o contido às fls. 21 a 29 do processo nº 376/96;
considerando o disposto no art. 16 da Resolução nº 166/88-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado o afastamento para pós-graduação da servidora Silvia Naves de Souza, lotada no Departamento de Química, em nível de mestrado, em regime parcial, por mais um ano, no período de 16/4/97 a 15/4/98.
Art. 2º Esta resolução gera efeito a partir de 16/4/97, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de maio de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.