R E S O L U Ç Ã O Nº 216/97-CAD

 

 

 

 

 

Prorroga afastamento para pós-graduação da servidora Silvia Naves de Souza.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 21 a 29 do processo nº 376/96;

considerando o disposto no art. 16 da Resolução nº 166/88-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica prorrogado o afastamento para pós-graduação da servidora Silvia Naves de Souza, lotada no Departamento de Química, em nível de mestrado, em regime parcial, por mais um ano, no período de 16/4/97 a 15/4/98.

Art. 2º Esta resolução gera efeito a partir de 16/4/97, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 8 de maio de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.