R E S O L U Ç Ã O Nº 219/97-CAD

 

 

 

 

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 106/97-CAD solicitado pelo servidor João Emílio Beltrami.

 

 

 

considerando o contido às fls. 272 a 276 do processo nº 685/76,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 106/97-CAD, solicitado pelo servidor João Emílio Beltrami, lotado na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, referente à solicitação de conversão do cargo.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 8 de maio de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.