R E S O L U Ç Ã O Nº 219/97-CAD
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 106/97-CAD solicitado pelo servidor João Emílio Beltrami.
considerando o contido às fls. 272 a 276 do processo nº 685/76,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 106/97-CAD, solicitado pelo servidor João Emílio Beltrami, lotado na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, referente à solicitação de conversão do cargo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de maio de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.