R E S O L U Ç Ã O Nº 220/97-CAD
Revogada pela Resolução nº 283/97-CAD.
Dá provimento à solicitação da servidora Clarice Gravena.
considerando o contido no protocolizado nº 4.892/97;
considerando a Resolução nº 150/93-CAD, que autoriza o afastamento não-remunerado da servidora para cursar pós-graduação;
considerando o disposto nos arts. 128, 251 e 282 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento à solicitação da servidora Clarice Gravena, lotada na Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, considerando como efetivo exercício o período em que a servidora esteve afastada sem remuneração para cursar pós-graduação em nível de mestrado.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de maio de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.