R E S O L U Ç Ã O Nº 220/97-CAD

 

 

Revogada pela Resolução nº 283/97-CAD.

 

Dá provimento à solicitação da servidora Clarice Gravena.

 

 

 

considerando o contido no protocolizado nº 4.892/97;

considerando a Resolução nº 150/93-CAD, que autoriza o afastamento não-remunerado da servidora para cursar pós-graduação;

considerando o disposto nos arts. 128, 251 e 282 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica dado provimento à solicitação da servidora Clarice Gravena, lotada na Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, considerando como efetivo exercício o período em que a servidora esteve afastada sem remuneração para cursar pós-graduação em nível de mestrado.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 8 de maio de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.