R E S O L U Ç Ã O Nº 222/97-CAD

 

 

 

 

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Geny Midori Okada Carraro.

 

 

 

considerando o contido às fls. 102 a 106 do processo nº 2.059/94,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora Geny Midori Okada Carraro, lotada no Instituto de Línguas, para pagamento retroativo referente à progressão vertical.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 8 de maio de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.