R E S O L U Ç Ã O Nº 222/97-CAD
Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Geny Midori Okada Carraro.
considerando o contido às fls. 102 a 106 do processo nº 2.059/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora Geny Midori Okada Carraro, lotada no Instituto de Línguas, para pagamento retroativo referente à progressão vertical.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de maio de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.