R E S O L U Ç Ã O Nº 223/97-CAD

 

 

 

 

 

Concede isenção da taxa de inscrição no Vestibular de Inverno de 1997.

 

 

 

considerando o contido no protocolizado nº 5.335/97;

considerando o contido nas Resoluções nºs 406/95-CAD e 472/96-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica concedida isenção da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular de Inverno de 1997, aos menores estagiários da Universidade Estadual de Maringá, nas seguintes condições:

    1. pagamento do manual do candidato no valor de R$ 10,00;
    2. estar cursando a última série do 2º grau, mediante apresentação de documentos comprobatórios.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 08 de maio de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.