R E S O L U Ç Ã O Nº 223/97-CAD
Concede isenção da taxa de inscrição no Vestibular de Inverno de 1997.
considerando o contido no protocolizado nº 5.335/97;
considerando o contido nas Resoluções nºs 406/95-CAD e 472/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida isenção da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular de Inverno de 1997, aos menores estagiários da Universidade Estadual de Maringá, nas seguintes condições:
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de maio de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.