R E S O L U Ç Ã O Nº 226/97-CAD

 

 

 

 

 

Dá provimento à solicitação da aluna Luciene das Graças Teider, para cancelamento de débitos.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 5.473/97,

considerando o Parecer nº 013/97-PROCON de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica dado provimento à solicitação da aluna Luciene das Graças Teider, para cancelamento dos débitos junto ao Instituto de Línguas do curso de Estrutura da Língua Alemã, Estágio Elementar II.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 8 de maio de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.