R E S O L U Ç Ã O Nº 227/97-CAD
Mantém os valores das taxas de matrículas e mensalidades do ILG, para o semestre 2/97.
Considerando o contido às fls. 714 a 718 do processo nº 1.477/79, olume 3,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam mantidos os valores das taxas de matrícula e mensalidades praticados pelo Instituto de Línguas, para o semestre 2/97, como segue:
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de maio de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.