R E S O L U Ç Ã O Nº 227/97-CAD

 

 

 

 

 

Mantém os valores das taxas de matrículas e mensalidades do ILG, para o semestre 2/97.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 714 a 718 do processo nº 1.477/79, olume 3,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Ficam mantidos os valores das taxas de matrícula e mensalidades praticados pelo Instituto de Línguas, para o semestre 2/97, como segue:

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 8 de maio de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.