R E S O L U Ç Ã O Nº 233/97-CAD
Autoriza transformação de bens patrimoniais.
Considerando o contido às fls. 25 a 31 do processo nº 2.387/96-DMP;
considerando o disposto na Resolução nº 560/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a divisão de 35 mesas de seis lugares, para a Biblioteca Central, de acordo com a relação constante às fls. 25 a 31 do processo nº 2.387/96-DMP.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de maio de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.