R E S O L U Ç Ã O Nº 233/97-CAD

 

 

 

 

 

Autoriza transformação de bens patrimoniais.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 25 a 31 do processo nº 2.387/96-DMP;

considerando o disposto na Resolução nº 560/96-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizada a divisão de 35 mesas de seis lugares, para a Biblioteca Central, de acordo com a relação constante às fls. 25 a 31 do processo nº 2.387/96-DMP.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 8 de maio de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.