R E S O L U Ç Ã O Nº 234/97-CAD

 

Nega provimento à solicitação de servidores - alteração de valores das CCs e FGs.

Considerando o contido nos protocolizados nºs 5.838/97, 6.240/97, 6.278/97 e 6.279/97;

considerando a cláusula 4ª do Acordo Coletivo de Trabalho 95/97, que estabelece: "Na vigência deste Acordo e em razão do princípio da isonomia, assegura-se aos servidores abrangidos por este instrumento normativo, naquilo que lhes for compatível, os benefícios outorgados em acordos coletivos, ou através de resoluções, a servidores de IES abrangidos por outros sindicatos, no âmbito estadual" e em seu § 1º garante que: "Implicando o benefício em repercussão econômica, a questão será submetida ao Conselho de Administração, que deliberará sobre a matéria";

considerando o entendimento que não houve aumento salarial, mas um reenquadramento de professores e funcionários nas respectivas carreiras;

considerando a existência de baixos salários para determinados cargos;

considerando que um aumento sobre CCs e FGs caracteriza maior discrepância salarial entre alguns setores da instituição e entre a grande maioria dos servidores;

considerando que essa discrepância gera desmotivação para o trabalho, bem como a desmobilização para discussões salariais e políticas,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação dos servidores ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas para implemento de 30% no valor das CCs e FGs.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de maio de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.