R E S O L U Ç Ã O Nº 235/97-CAD

 

 

 

 

Nega provimento à solicitação do DEQ.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 5.164/97;

considerando o disposto no Inciso III, Art. 16 e Inciso I do Art. 17 da Resolução nº 456/95;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Engenharia Química, para concessão de desconto nas mensalidades dos cursos oferecidos pelos Instituto de Línguas e Instituto de Estudos Japoneses para bolsistas classificados como suplentes no Programa Especial de Treinamento (PET).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de maio de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.