R E S O L U Ç Ã O Nº 237/97-CAD
Autoriza transformação de vaga para o NPD.
Considerando o contido no protocolizado nº 5.351/97;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a transformação de uma vaga do cargo de Assistente de Processamento de Dados I em uma do cargo de Analista de Informática para o Núcleo de Processamento de Dados.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de maio de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.