R E S O L U Ç Ã O Nº 237/97-CAD

 

 

 

 

 

Autoriza transformação de vaga para o NPD.

 

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 5.351/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica autorizada a transformação de uma vaga do cargo de Assistente de Processamento de Dados I em uma do cargo de Analista de Informática para o Núcleo de Processamento de Dados.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 15 de maio de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.