R E S O L U Ç Ã O Nº 242/97-CAD

 

 

Indefere proposta do professor Iran Borges para quitação de débito de Termo de Compromisso.

 

Considerando o contido às fls. 80 a 89 do processo nº 381/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica indeferida a proposta apresentada pelo professor Iran Borges, para quitação do débito do Termo de Compromisso referente ao afastamento para pós-graduação.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de maio de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.