R E S O L U Ç Ã O Nº 242/97-CAD
Indefere proposta do professor Iran Borges para quitação de débito de Termo de Compromisso.
Considerando o contido às fls. 80 a 89 do processo nº 381/93;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a proposta apresentada pelo professor Iran Borges, para quitação do débito do Termo de Compromisso referente ao afastamento para pós-graduação.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de maio de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.