R E S O L U Ç Ã O Nº 244/97-CAD

 

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração solicitado pelo aluno do ILG, Emerson Abrahão Mansano.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 6.152/97;

considerando a Portaria nº 008/96-PAD, que estabelece prazo para solicitação de desconto em mensalidades dos cursos livres oferecidos pela UEM;

considerando o disposto na Cláusula 9ª do Termo de Realização do Curso e Condições de Matrícula, assinado pelo aluno;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da decisão da Pró-Reitoria de Administração, solicitado pelo aluno Emerson Abrahão Mansano, de desconto nas mensalidades do curso de Inglês ofertado pelo Instituto de Línguas.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de maio de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.