R E S O L U Ç Ã O N° 245/97-CAD
Dá provimento parcial à
solicitação dos servidores técnico-administrativos de equiparação
dos índices de incentivo à titulação e revoga
as Resoluções n°s 107/94 e 327/94-CAD.
Considerando o contido no protocolizado
n° 5.747/97;
considerando a Lei 11.713/97, que dispõe
sobre as carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo
das Instituições de Ensino Superior do Paraná e estabelece percentuais de incentivo à titulação,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:
Art. 1°
Fica dado provimento
parcial à solicitação dos servidores técnico-administrativos, concedendo aos
ocupantes da Classe VIII da Carreira Técnico-Administrativa a gratificação por incentivo à titulação,
cujo título corresponda à respectiva área de atuação do servidor, a partir
de 10/6/97, conforme índices a seguir especificados:
I - 15% sobre o
vencimento do seu nível salarial, ou sobre o vencimento do nível C da
Classe VIII, aos integrantes de níveis mais elevados, quando portadores de título em
nível
de especialização;
II - 45% sobre o
vencimento do seu nível salarial, ou sobre o vencimento do nível K da
Classe VIII, aos integrantes de níveis mais elevados, quando portadores de
titulo em nível de mestrado;
III - 75% sobre o
vencimento do seu nível salarial, ou sobre o vencimento do nível O da
Classe VIII, aos integrantes de níveis mais elevados, quando portadores de título em
nível
de doutorado.
Art. 2° Fica instituída uma Comissão, composta pelos
vice-diretores de centros e
pelo pró-reitor de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, para proceder à
análise da correspondência titulo/função.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as
Resoluções n°s 107/94-CAD e 327/94-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de maio de 1997.