R E S O L U Ç Ã O    245/97-CAD

Dá provimento parcial à solicitação dos servidores técnico-administrativos de equiparação dos índices de incentivo à titulação e revoga as Resoluções s 107/94 e 327/94-CAD.

 

 

Considerando o contido no protocolizado n° 5.747/97;

considerando a Lei 11.713/97, que dispõe sobre as carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Paraná e estabelece percentuais de incentivo à titulação,

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:

Art. 1° Fica dado provimento parcial à solicitação dos servidores técnico-administrativos, concedendo aos ocupantes da Classe VIII da Carreira Técnico-Administrativa a gratificação por incentivo à titulação, cujo título corresponda à respectiva área de atuação do servidor, a partir de 10/6/97, conforme índices a seguir especificados:

I - 15% sobre o vencimento do seu nível salarial, ou sobre o vencimento do nível C da Classe VIII, aos integrantes de níveis mais elevados, quando portadores de título em nível de especialização;

II - 45% sobre o vencimento do seu nível salarial, ou sobre o vencimento do nível K da Classe VIII, aos integrantes de níveis mais elevados, quando portadores de titulo em nível de mestrado;

III - 75% sobre o vencimento do seu nível salarial, ou sobre o vencimento do nível O da Classe VIII, aos integrantes de níveis mais elevados, quando portadores de título em nível de doutorado.

Art. 2° Fica instituída uma Comissão, composta pelos vice-diretores de centros e pelo pró-reitor de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, para proceder à análise da correspondência titulo/função.

Art. 3º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções n°s 107/94-CAD e 327/94-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de maio de 1997.

 

Luiz Antonio de Souza