R E S O L U Ç Ã O Nº 249/97-CAD

 

 

 

 

Fixa taxa de matrícula e mensalidades para os cursos oferecidos pelo IEJ para o período 2/97.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 291 a 295 do processo nº 1.116/84,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 32,30 o valor da taxa de matrícula e em R$ 21,50 o valor das mensalidades dos cursos oferecidos pelo Instituto de Estudos Japoneses, para o segundo semestre de 1997.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de maio de 1997.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.