R E S O L U Ç Ã O Nº 249/97-CAD
Fixa taxa de matrícula e mensalidades para os cursos oferecidos pelo IEJ para o período 2/97.
Considerando o contido às fls. 291 a 295 do processo nº 1.116/84,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixado em R$ 32,30 o valor da taxa de matrícula e em R$ 21,50 o valor das mensalidades dos cursos oferecidos pelo Instituto de Estudos Japoneses, para o segundo semestre de 1997.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de maio de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.