R E S O L U Ç Ã O Nº 256/97-CAD

 

 

 

 

Aprova Convênio de Cooperação e Termo Aditivo I a serem celebrados entre a UEM/Unipar.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 33 a 38 do processo nº 650/97;

considerando o contido na Resolução nº 588/96-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação e o Termo Aditivo I a serem celebrados entre a Universidade Estadual de Maringá e a Universidade Paranaense (Unipar), objetivando a execução do projeto de prestação de serviços denominado Assessoria Técnica e Científica à Unipar, devendo a Unipar , por um período de 24 meses, a contar da data da assinatura do convênio, repassar a UEM o montante de R$ 21.504,00 dividido em 24 parcelas de R$ 896,00, com vencimento para o dia 25 de cada mês,

Parágrafo único. O valor da parcela de que trata o "caput" deste artigo deverá ser atualizado após 12 meses, de acordo com a variação anual do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de maio de 1997.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.