R E S O L U Ç Ã O Nº 257/97-CAD
Aprova Instrumento Particular de Doação nº 09/97 - UEM/Codapar.
Considerando o contido no processo nº 921/97,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Instrumento Particular de Doação nº 09/97, firmado entre esta instituição e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná (Codapar), objetivando a doação, por parte da Companhia, de matrizes/reprodutores de peixes, avaliadas em R$ 5.360,00, à Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de maio de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.