R E S O L U Ç Ã O Nº 257/97-CAD

 

 

 

 

Aprova Instrumento Particular de Doação nº 09/97 - UEM/Codapar.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 921/97,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Instrumento Particular de Doação nº 09/97, firmado entre esta instituição e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná (Codapar), objetivando a doação, por parte da Companhia, de matrizes/reprodutores de peixes, avaliadas em R$ 5.360,00, à Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de maio de 1997.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.