R E S O L U Ç Ã O Nº 260/97-CAD

 

 

 

 

Autoriza baixa de faturas emitidas pela UEM à Universidade Federal do Paraná.

 

 

 

Considerando o disposto na Resolução nº 472/95-CAD;

considerando o Protocolo nº 2.470.980;

considerando o Ofício nº 241/96-PRHAE/GAB,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizada a baixa das faturas emitidas pela Universidade Estadual de Maringá à Universidade Federal do Paraná, referente a disposição funcional do professor Francisco Pinto Rabello Filho, lotado no Departamento de Direito Público.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de maio de 1997.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.