R E S O L U Ç Ã O Nº 262/97-CAD

 

 

 

Autoriza disposição funcional da professora Divair Maria Terna Gomes para a Unioeste.

 

 

considerando o contido às fls. 341 a 346 do processo nº 693/76;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizada a disposição funcional da professora Divair Maria Terna Gomes, lotada no Departamento de Informática, para a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), por tempo indeterminado, mediante o repasse de uma vaga e de 40 horas à Universidade Estadual de Maringá.

Parágrafo único. Na impossibilidade de permanência da professora na UEM, a vaga por ela ocupada e a carga horária serão repassadas ao Departamento de Informática da Unioeste.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de junho de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.