R E S O L U Ç Ã O Nº 264/97-CAD
Nega provimento à solicitação de disposição funcional da servidora Gissely Andrea Ribeiro Puton.
considerando o contido às fls. 54 a 57 do processo nº 158/93;
considerando o Decreto Estadual nº 2.245/93;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação de disposição funcional da servidora Gissely Andrea Ribeiro Puton, lotada na Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional, para a Câmara Municipal de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de junho de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.