R E S O L U Ç Ã O Nº 264/97-CAD

 

 

 

 

 

Nega provimento à solicitação de disposição funcional da servidora Gissely Andrea Ribeiro Puton.

 

 

 

considerando o contido às fls. 54 a 57 do processo nº 158/93;

considerando o Decreto Estadual nº 2.245/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação de disposição funcional da servidora Gissely Andrea Ribeiro Puton, lotada na Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional, para a Câmara Municipal de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de junho de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.