R E S O L U Ç Ã O Nº 265/97-CAD

 

 

 

Nega provimento à solicitação do professor Jean Vincent Marie Guhur.

 

 

considerando o contido às fls. 311 a 314 do processo nº 326/76;

considerando a não existência, à época do afastamento, de compromisso assumido entre as instituições, como o explicitado no § 2º do art. 140 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do professor Jean Vincent Marie Guhur, lotado no Departamento de Fundamentos da Educação, de contagem de tempo de serviço durante o afastamento não-remunerado, para efeito de aposentadoria e concessão de qüinqüênio.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de junho de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.