R E S O L U Ç Ã O Nº 267/97-CAD

 

 

 

 

Dá provimento à solicitação da aluna Maria Regina da Fonseca.

 

 

considerando o contido no protocolizado nº 6.435/97;

considerando o disposto na cláusula oitava do Termo de Realização do Curso;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento à solicitação da aluna Maria Regina da Fonseca, do curso de Língua Inglesa, oferecido pelo Instituto de Línguas, autorizando a baixa de débitos existentes e a manutenção do desconto a que faz jus.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de junho de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.