R E S O L U Ç Ã O Nº 268/97-CAD
Dá provimento à solicitação da professora Nilsa Alves de Melo.
Considerando o contido no protocolizado nº 6.043/97;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento parcial à solicitação da professora Nilsa Alves de Melo, lotada no Departamento de Biologia, concedendo o desconto de 50% nas mensalidades do curso de especialização em Psicopedagogia.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de junho de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.