R E S O L U Ç Ã O Nº 268/97-CAD

 

 

 

 

Dá provimento à solicitação da professora Nilsa Alves de Melo.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 6.043/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento parcial à solicitação da professora Nilsa Alves de Melo, lotada no Departamento de Biologia, concedendo o desconto de 50% nas mensalidades do curso de especialização em Psicopedagogia.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de junho de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.