R E S O L U Ç Ã O Nº 274/97-CAD

 

 

 

 

Autoriza instalação de caixa automático no Câmpus.

 

 

considerando o contido no processo nº 975/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica autorizada a instalação de caixa automático no Câmpus Universitário, mediante celebração de contrato de permissão de uso de espaço físico, atendidas as exigências contidas na Lei nº 8.666/93 e demais formalidades legais, devendo as despesas com investimentos e construção ficar ao encargo do locatário.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de junho de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.