R E S O L U Ç Ã O Nº 275/97-CAD

 

 

 

Autoriza cessão de bens em regime de comodato para a AMA, Apae e Anpacin.

 

Considerando o contido no processo nº 484/96 e protocolizados nº 10.127/96 e 5.173/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizada a cessão de bens, em regime de comodato, às entidades, abaixo relacionadas:

- Associação Maringaense dos Autistas:

- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maringá:

- Associação Norte Paranaense de Áudio Comunicação Infantil:

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de junho de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.