R E S O L U Ç Ã O Nº 275/97-CAD
Autoriza cessão de bens em regime de comodato para a AMA, Apae e Anpacin.
Considerando o contido no processo nº 484/96 e protocolizados nº 10.127/96 e 5.173/97;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a cessão de bens, em regime de comodato, às entidades, abaixo relacionadas:
- Associação Maringaense dos Autistas:
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maringá:
- Associação Norte Paranaense de Áudio Comunicação Infantil:
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de junho de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.