R E S O L U Ç Ã O Nº 277/97-CAD
Aprova Termo de Convênio a ser firmado entre a UEM e a Capes.
considerando o contido no processo nº 973/97;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio a ser firmado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), objetivando a execução do Programa de Apoio à Integração entre a Pós-Graduação e Graduação (PROIN), em conformidade com o Plano de Atendimento aprovado pela Capes.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de junho de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.