R E S O L U Ç Ã O Nº 277/97-CAD

 

 

 

 

Aprova Termo de Convênio a ser firmado entre a UEM e a Capes.

 

 

considerando o contido no processo nº 973/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio a ser firmado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), objetivando a execução do Programa de Apoio à Integração entre a Pós-Graduação e Graduação (PROIN), em conformidade com o Plano de Atendimento aprovado pela Capes.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 5 de junho de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.