R E S O L U Ç Ã O Nº 281/97-CAD
Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 222/97-CAD solicitado por Geny Midori Okada Carraro.
Considerando o contido às fls. 110 a 116 do processo nº 2.059/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 222/97-CAD, solicitado pela servidora Geny Midori Okada Carraro, lotada no Instituto de Línguas, autorizando o pagamento referente à progressão vertical, retroativo à data de 19/3/96, em valores nominais.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de junho de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.