R E S O L U Ç Ã O Nº 281/97-CAD

 

 

 

 

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 222/97-CAD solicitado por Geny Midori Okada Carraro.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 110 a 116 do processo nº 2.059/94,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 222/97-CAD, solicitado pela servidora Geny Midori Okada Carraro, lotada no Instituto de Línguas, autorizando o pagamento referente à progressão vertical, retroativo à data de 19/3/96, em valores nominais.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de junho de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.