R E S O L U Ç Ã O Nº 283/97-CAD
Revoga a Resolução nº 220/97-CAD e dá outras providências.
considerando o contido no protocolizado nº 7.142/97,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 220/97-CAD.
Art. 2º Fica dado provimento à solicitação da servidora Clarice Gravena, lotada na Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, considerando para efeito de concessão de qüinqüênio o período de 1º/5/93 a 1º/4/94, em que a referida servidora esteve afastada sem vencimentos para cursar pós-graduação.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de junho de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.