R E S O L U Ç Ã O Nº 297/97-CAD
Aprova Ordem de Serviço a ser executada pelo NPD.
Considerando o contido no processo nº 1.092/97;
considerando o disposto na Resolução nº 588/96-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a Ordem de Serviço a ser executada pelo Núcleo de Processamento de Dados, objetivando a Prestação de Serviços para "Fornecimento de etiquetas e relatórios para o Concurso Vestibular de Inverno para o ano de 1997".
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de junho de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.