R E S O L U Ç Ã O Nº 297/97-CAD

 

 

 

 

Aprova Ordem de Serviço a ser executada pelo NPD.

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.092/97;

considerando o disposto na Resolução nº 588/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovada a Ordem de Serviço a ser executada pelo Núcleo de Processamento de Dados, objetivando a Prestação de Serviços para "Fornecimento de etiquetas e relatórios para o Concurso Vestibular de Inverno para o ano de 1997".

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de junho de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.