R E S O L U Ç Ã O Nº 298/97-CAD

 

 

 

 

 

Prorroga afastamento para pós-graduação do professor Dorival Moreschi Júnior.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 38 a 51 do processo nº 457/96,

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica prorrogado o afastamento do professor Dorival Moreschi Júnior, lotado no Departamento de Medicina, para continuidade do curso de pós-graduação, em nível de mestrado, em regime de tempo parcial, no período de 1º/3/97 a 28/2/98.

Art. 2º Esta resolução gera efeito a partir de 1º/3/97, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de junho de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.