R E S O L U Ç Ã O Nº 298/97-CAD
Prorroga afastamento para pós-graduação do professor Dorival Moreschi Júnior.
Considerando o contido às fls. 38 a 51 do processo nº 457/96,
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado o afastamento do professor Dorival Moreschi Júnior, lotado no Departamento de Medicina, para continuidade do curso de pós-graduação, em nível de mestrado, em regime de tempo parcial, no período de 1º/3/97 a 28/2/98.
Art. 2º Esta resolução gera efeito a partir de 1º/3/97, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de junho de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.